PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025352-39.2010.8.16.0017
1. Considerando que as fintech’s são abrangidas pelo sistema SISBAJUD, proceda-se pesquisa SISBAJUD, na forma requerida pela Exequente (ev. 281.1).
2. Caso alguma das instituições requeridas não sejam abrangidas pelo sistema, defiro a expedição de ofício à instituição bancária requerida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS “FINTECHS”. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SISBAJUD. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. LIMITAÇÃO ÀS “FINTECHS” EFETIVAMENTE NÃO ALBERGADAS PELO SISBAJUD. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. “É possível a expedição de ofício às denominadas “fintechs”, não abrangidas pelo Sisbajud, a fim de verificar a existência de ativos financeiros em nome do executado” (TJ-PR – AI: 00505643020218160000 Curitiba 0050564-30.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 13/11/2021, 15ª Câmara Cível)
3. Diligências necessárias.
Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L