Intimação
D- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, FRANCISCO CARLOS DE PAULA
- Advogados
- KATIA CRISTINA GOMES CHANDELIER (OAB 44800/PR), MOISÉS MOURA SAURA (OAB 48117/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025520-16.2019.8.16.0182 Processo: 0025520-16.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$4.442,15 Polo Ativo(s): FRANCISCO CARLOS DE PAULA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS.
ICMS INCIDENTE EM TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DISTRIBUIÇÃO (TUSD). TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO EFEITOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS 27/03/2017. IMPROCEDÊNCIA.
I.
RELATÓRIO
Trata-se de ação nominada “declaratória de inexigibilidade de tributos cumulada com repetição de indébito”, movida por PRONTO ANÁLISE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - EPP, em face do Estado do Paraná, buscando, em síntese, a declaração de inexistência de relação “jurídico-tributária entre o Autor e o Réu quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), definindo-se a base de cálculo do referido tributo, em tais operações, como sendo, unicamente, o montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida” Pleiteia, ainda, a condenação do Réu a repetição indébito do ICMS recolhido, durante os últimos 05 anos.
Nos termos do artigo 332 do CPC, bem como da Portaria nº 10811141 – CTBA – 90 VJ-GJ, o caso é de julgamento antecipado.
II. FUNDAMENTAÇÃO Extrai-se dos autos que a discussão versa acerca da existência da constitucionalidade (ou não), da alíquota de ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, bem como se tal incidência acarreta a pretendida anulação dos lançamentos, e por via de consequência, a repetição do indébito.
