Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- 123 IMPORTADOS, MARIA GORETE DE JESUS SOEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0025686-14.2020.8.16.0182
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da ausência de manifestação da parte reclamante, estando o processo sem andamento por mais de trinta dias, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, III, do CPC, e 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Proceda a Secretaria ao necessário. Curitiba, 24 de março de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
