Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ABN AMRO REAL S.A., MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
- Advogados
- CLAUDIO MERTEN (OAB 15647/RS), LUCIANA MOURA LEBBOS (OAB 35235/PR), FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 82931/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0025688-98.2023.8.16.0013 Recurso: 0025688-98.2023.8.16.0013 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. Requerido(s): Município de Curitiba/PR Os presentes autos tramitavam anteriormente em meio físico e não foram corretamente indexados no sistema Projudi, de forma a prejudicar a correta compreensão da controvérsia recursal.
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao setor responsável para que proceda à correção da digitalização e indexação da Apelação Cível, autuada em meio físico sob nº 1281305-3, e demais sub-recursos (Embargos de Declaração nº 1281305-3/01; Recurso Extraordinário/Especial Cível nº 1281305-3/02 e Agravo em Recurso Extraordinário Cível nº 1281305-3/03), Caso não seja possível a correção dos dados inseridos na Apelação Cível nº 0002103-06.2007.8.16.0004 Ap, invalide-se a autuação, providenciando-se que todas as peças processuais sejam transladadas à Apelação Cível a ser indexada no sistema eletrônico.
De igual forma, se necessário, invalide-se a autuação deste recurso, transferindo-se a petição de mov. 11.1 e o presente despacho ao incidente recursal que será vinculado à árvore processual. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
