Intimação
D- Órgão
- 13º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EDUARDO CHEDE JUNIOR, DANILLO BRAGA CRUZ
- Advogado
- EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB 50614/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025749-97.2024.8.16.0182 Processo: 0025749-97.2024.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.759,02 Exequente(s): EDUARDO CHEDE JUNIOR Executado(s): DANILLO BRAGA CRUZ
Vistos. Dispenso o relatório na forma do artigo 38 da lei 9099/95. Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda trata de ação de execução de título executivo extrajudicial. Extrai-se dos autos, contudo, que, o escritório do exequente fica localizado no bairro Santo Inácio, de competência do Juizado Especial de Santa Felicidade. Nessa linha, segue o entendimento atual das Turmas Recursais: “(...)Portanto, em que pese a fundamentação do Juízo suscitado, entendo que o endereço correspondente ao lugar onde a obrigação deva ser satisfeita é a atual localização do escritório do exequente, qual seja, bairro Santo Inácio, cf. comprovante de residência de mov. 1.2.
Referido bairro está incluído na competência das Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, conforme art. 150, § 2º, da Resolução n. 93/2013 deste E. Tribunal de Justiça, in verbis: Art. 150. À 91ª e 92ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas Vara Descentralizada de Santa Felicidade e Vara Descentralizada da Cidade Industrial, compete: (...) § 2º. A Vara Descentralizada de Santa Felicidade possui competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. - grifei
Isso posto, estando o escritório do exequente estabelecido em bairro cuja competência é da Vara Descentralizada de Santa Felicidade, com fulcro na supramencionada norma, resta fixada a competência da 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade para o julgamento da lide.(...)” (grifo nosso) Assim, por consequência, a competência para julgamento desta demanda é a do Foro Descentralizado de Santa Felicidade.
