Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, CLUBE LITERARIO E RECREATIVO TREZE DE MAIO
- Advogado
- MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ (OAB 16533/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025750-09.2012.8.16.0019 Processo: 0025750-09.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,06 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): Clube Literario e Recreativo Treze de Maio Em face à manifestação do exequente, em que dá conta que houve o cancelamento administrativo da(s) CDA(´s) que instrui(em) o presente feito, julgo extinta a execução fiscal com base no art. 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem condenação nas custas e despesas processuais. Defiro a dispensa do prazo recursal da presente decisão, se eventualmente vier a ser requerido. Promovidas as baixas e anotações necessárias, e, ainda, efetuado eventuais levantamento e restituições de valores penhorados/bloqueados ao executado, ao ARQUIVO. P.R.II. Ponta Grossa, 26 de novembro de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
