Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, BRUNA BITTENCOURT SILVEIRA
- Advogados
- LEANDRO PETRY PEDRO (OAB 56129/PR), BRUNA BITTENCOURT SILVEIRA (OAB 64135/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025753-66.2026.8.16.0182 Processo: 0025753-66.2026.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Defensores Dativos ou Ad Hoc Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): Bruna Bittencourt Silveira Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando que a parte autora desistiu da ação, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil e enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. CURITIBA, 04 de setembro de 2026. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
