Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., IVETE MARTINS
- Advogados
- ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 63283/PR), PAULO TURRA MAGNI (OAB 63284/PR), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 63285/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025754-85.2025.8.16.0182 Processo: 0025754-85.2025.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.699,30 Exequente(s): IVETE MARTINS Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA
1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a realização da transferência, à parte credora, dos valores de mov. 54 e 64, conforme os dados bancários informados no arquivo
70. 2. Após, J U L G O, por sentença, extinta a execução, tendo em vista a noticiada satisfação do crédito, conforme depósito efetuado, e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
3. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, bem como levantem-se eventuais penhoras/restrições. P.R.I. Curitiba, 10 de dezembro de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
