Sentença
Decisão- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - EMATER, TACIANI MOREIRA MACHADO
- Advogados
- ANDRÉ GUSTAVO VALLIM SARTORELLI (OAB 30888/PR), CÉSAR ANTÔNIO GASPARETTO (OAB 38662/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025754-95.2019.8.16.0182 Processo: 0025754-95.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$6.501,18 Polo Ativo(s): TACIANI MOREIRA MACHADO Polo Passivo(s): INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - EMATER ESTADO DO PARANÁ
1.
Intime-se o Estado do Paraná para que informe o andamento do protocolo SID n° 20.469.151-7, em relação ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Sobrevindo manifestação do ente estadual, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se quando à satisfação do cumprimento da obrigação de fazer ou requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. À Secretaria para que retifique a Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida (mov. 58.1), fazendo constar como devedor o requerido o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater, tendo em vista que a responsabilidade do Estado do Paraná é subsidiária. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
