Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- GERSON DE OLIVEIRA JAQUES
- Advogado
- FERNANDA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 101507/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Processo: 0025782-87.2024.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 20/06/2024 Autoridade(s): Autor do Fato(s): GERSON DE OLIVEIRA JAQUES (RG: 9335485 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.***.***-43) TRAVESSA DA LAPA, 66 CASA AZUL - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 Autos nº. 0025782-87.2024.8.16.0182 Em face do integral cumprimento das condições impostas em audiência de transação penal (seq. 12.1), conforme noticiado nos movimentos 17 e 18, e considerando a manifestação do Ministério Público (mov. 22.1), julgo extinta a punibilidade de GERSON DE OLIVEIRA JAQUES, determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Nada deverá constar nos registros do noticiado (artigo 76, parágrafos 4º e 6º, da Lei 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Observe a Secretaria o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta G.T
