Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, CARLITO MION
- Advogados
- GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 113171/PR), LINEU ACRISIO DALARMI JUNIOR (OAB 30417/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025869-97.2025.8.16.0185 Processo: 0025869-97.2025.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.271,75 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CARLITO MION
Vistos, etc. A parte executada manejou de exceção de pré-executividade por meio do qual alega a ilegitimidade passiva e a nulidade do título. Intimado, o Município se manifestou em reconhecimento das razões adversas, noticiando o cancelamento do débito através de processo administrativo. Requereu a extinção do feito com fulcro no art. 26, da Lei 6830/80 e, subsidiariamente, a observância do artigo 90, § 4º do CPC.
É o relatório.
Decido. A solução para o feito dispensa silogismo em razão do reconhecimento da procedência dos pedidos pelo Município de Curitiba, devendo o feito ser extinto com fulcro no art. 26, da Lei 6830/80, e na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do CPC. No que se refere aos honorários advocatícios, estes são cabíveis em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade com extinção do título executivo.
Vejamos o seguinte julgado, já consolidado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
DECISÃO
AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEM, CONTUDO, ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DOS PATRONOS DOS EXCIPIENTES – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA FIM DE RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS– POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO –
