Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu
- Classe
- ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
- Destinatários
- INÊS BETTI ALESSI, MATHEUS ALESSI DIAS
- Advogado
- AMANDA MARIA GULFI FERNANDES (OAB 16833/AL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Chave do processo: PPDXU 7A7MC 5Z4TS YRKME Processo: 0026463-57.2026.8.16.0030 Classe Processual: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): INÊS BETTI ALESSI MATHEUS ALESSI DIAS Polo Passivo(s): ARGEMIRO ALESSI
Vistos, etc. Em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) seja a parte requerente M. A. D. intimado para comprovar a insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), para fazer frente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, mediante a juntada de comprovante das três últimas declarações de imposto de renda, a cópia dos três últimos contracheques/folha de pagamento, cópia da CTPS com as três últimas anotações, extratos bancários atualizados, extrato de veículos registrados e registro imobiliário, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado.
Frisa-se, desde já, que, tratando-se de pessoa natural que exerce atividade econômica na condição de empresário individual, a comprovação da alegada hipossuficiência econômica deverá abranger também os rendimentos, movimentações bancárias e resultados financeiros decorrentes da atividade empresarial, tendo em vista a inexistência de separação patrimonial. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Intimem-se. Diligências necessárias. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
