Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MERLIN SANTA TEREZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CLADIMAR LUIS LOPES
- Advogado
- KÁTIA ROSIELI LOPES (OAB 65524/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0026479-21.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$4.814,80 Exequente(s): MERLIN SANTA TEREZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Executado(s): CLADIMAR LUIS LOPES
Vistos e examinados. Tendo em vista o grande lapso temporal despendido na busca por bens passíveis de penhora - e que não foram efetivamente encontrados -, e que a parte exequente requereu a extinção do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis (mov. 67.1), JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão do crédito da exequente para os fins de direito.
Fica ora ressalvado o direito de a exequente propor nova execução de sentença (em apenso a estes autos principais) na eventualidade de, no futuro, encontrar (demonstrando documentalmente, desde logo) bens penhoráveis do devedor. Sem custas. Oportunamente, arquive-se, procedendo-se, ainda, as devidas baixas e anotações. P.R.I. Foz do Iguaçu, 29 de março de 2023. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
