Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SOLANGE MARTINS DOS SANTOS, ODACIO PONTES DOS SANTOS, CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS CEDROS I
- Advogados
- PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 56840/PR), ALINE JULIANA RIBEIRO BREK (OAB 77989/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026557-83.2012.8.16.0001 Processo: 0026557-83.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.206,89 Exequente(s): CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS CEDROS I (CPF/CNPJ: 81.***.***/0001-04) Rua Desembargador James Portugal, 233 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.640-180 Executado(s): ODACIO PONTES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 094.***.***-20) Rua André Nadolny, 140 - Campo Pequeno - COLOMBO/PR - CEP: 83.403-300 Solange Martins dos Santos (CPF/CNPJ: 447.***.***-04) Rua André Nadolny, 548 - Campo Pequeno - COLOMBO/PR - CEP: 83.403-300
1. Considerando que, mesmo após a intimação realizada à seq. 288.1, não houve manifestação da parte exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, contados a partir do decurso de prazo sem cumprimento, durante o qual se suspenderá a prescrição.
2. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da credora, arquivem-se os autos, aliviando-se o boletim forense (art. 921, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido no prazo de cinco anos, intime-se o exequente para manifestar-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente e, após, voltem conclusos.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (A) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
