Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, VALDINO PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- LEANDRO ROSA NOVO VITA (OAB 61969/PR), ANDRE FELIPE PEDROSA PEREIRA LIMA (OAB 96021/PR), IVERSON DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA (OAB 60693/PR), VIVIAN GARCIA GHIDIN (OAB 41898/PR), BRUNO OLIVEIRA BRAULE PINTO (OAB 49435/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0026644-58.2017.8.16.0035
Vistos e examinados Concedida a tutela de urgência para que as rés fornecessem o medicamento Bevacizumab (Avastin) ao autor Valdino Pereira dos Santos, o mesmo nunca compareceu para fazer a retirada (evento 38.2), ao que pese o fármaco estar a sua disposição desde 2019. Intimado pessoalmente em data de 20.09.21 (evento 49.1) para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e na hipótese afirmativa trazer aos autos receituário atualizado de seu médico, o autor quedou-se.
Novamente intimado, pessoalmente, em data de 03.11.21 para manifestar interesse no processo, manteve-se silente pela segunda vez. Inegável que o autor não está necessitando do fármaco acima mencionado, sendo manifesto seu desinteresse pelo processo. Assim, com amparo no artigo 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ter o autor abandonado a causa.
Revogo a tutela de urgência concedida no evento 9.1. Sem custas.
Intime-se. Posteriormente, arquivem-se estes autos. São José dos Pinhais, 26 de novembro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
