Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, EMERSON FRANCISCO DOS SANTOS
- Advogados
- FELIPE PENIDO PORTELA (OAB 72312/PR), DANIELA APARECIDA REZENDE (OAB 41867/PR), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), OTILIA BOJAN (OAB 73296/PR), GUILHERME SOARES (OAB 42681/PR), MARIANA CORDEIRO SUPLICY (OAB 108639/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0026697-83.2017.8.16.0182 Recurso: 0026697-83.2017.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Recorrente: ESTADO DO PARANÁ Recorrido: Emerson Francisco dos Santos
DECISÃO
À luz das decisões proferidas à 574.1 (item
3) dos autos de IRDR nº 0023721- 67.2017.8.16.0000 (nº físico antigo 1.711.022-8 – Tema
10) e seq. 31.1 (item
5) dos autos de Recurso Extraordinário nº 0101639-74.2022.8.16.0000 Pet, determino a suspensão do presente recurso até o trânsito em julgado do acórdão de seq. 526.1 daqueles autos, ou até que o Exmo. Ministro encarregado da análise da proposta de afetação delibere a seu respeito (RE 1.424.451/PR). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito Substituta
