Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., DANIEL BERNARDO DAMINSKI
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026816-63.2021.8.16.0001
Vistos, etc.
1. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente, com a extinção da ação sem o julgamento do mérito. Não houve manifestação da parte requerida.
DECIDO.
2. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, não houve manifestação pela parte requerida, mesmo que devidamente intimada para tanto. Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe.
3. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do NCPC.
4. Determino a expedição de ofícios para liberação da restrição inseridas no veículo em questão, nos termos do pedido.
5. Determino ao Oficial de Justiça que devolva aos autos o Mandado de Busca e Apreensão sem seu cumprimento, caso já tenha sido expedido.
6. Custas pela parte requerente.
7. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
