Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR), ARACELLI MESQUITA BANDOLIN (OAB 36614/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026841-28.2007.8.16.0014 Processo: 0026841-28.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$406,17 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
1. Ante a informação retro, dando conta do efetivo pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, por sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
2. Custas, se remanescentes, serão suportadas pela parte Executada. Contudo, considerando que a parte Executada faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e só poderão ser cobradas se houver modificação no seu estado econômico no prazo de até 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado dessa sentença, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
3. Levantem-se eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos.
4. Nada mais havendo, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
