Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODE ROTAS
- Advogado
- GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB 79396/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Transporte Terrestre Processo nº: 0027010-34.2025.8.16.0030 Polo Ativo(s): MARIA EURIDES LIMA DE MOURA Polo Passivo(s): RODE ROTAS
1. Proceda-se a alteração no sistema Projudi para cumprimento de sentença.
2.
Intime-se a parte executada, através de seu Advogado, para cumprir integralmente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
3. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, promova-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo sistema SISBAJUD, o qual abrange também as fintechs (art. 835, I, e art. 854 do CPC), com a inclusão da multa de 10%. 3.1. Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 3.2. Deve ser observado que, no caso de bloqueio de múltiplas contas bancárias e havendo penhora de valor superior ao executado, deverá a Secretaria proceder o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 3.3.
Observe-se também que o bloqueio não deve recair sobre conta salário, nos termos do disposto no artigo 833, IV do CPC.
4. Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema Sisbajud, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça embargos sobre as matérias constantes no art. 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais, ou nos arts. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do CPC. 4.1. Na ausência de manifestação, desde logo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Acaso infrutífera a pesquisa pelo Sisbajud, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo sistema Renajud (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1. No mesmo prazo, em caso de pretender a constrição judicial do bem, deverá a parte exequente indicar a respectiva localização.
