PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0027163-96.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.612,84 Polo Ativo(s): FRANCINE CRISTINE PEREIRA MARTINS Polo Passivo(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
1. HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pela equipe de juízes leigos ao mov. 21.1 e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, I do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
2. Retifique-se o valor atribuído à causa para o montante pretendido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (mov. 1.1). Comunique-se ao Distribuidor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26