PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO DE AMANDA NICOLLI CALIXTO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo: 0027340-26.2022.8.16.0001
Classe Processual: Monitória
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Valor da Causa: R$4.368,70
Autor(s):
UNIAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA -UNIPEC (CPF/CNPJ:
76.***.***/0001-95)
Réu(s): AMANDA NICOLLI CALIXTO (CPF/CNPJ: 118.***.***-56)
A DOUTORA TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, MM. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº 1142, 5º Andar Fórum
Cível II Curitiba-PR, tramitam os autos acima mencionados, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “Em 23/02
/2018, a parte ensino, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para Curso de DIREITO. A referida aluna
freqüentou as dependências de ensino da Autora, usufruindo de seus ensinamentos. Deixando de efetuar os pagamentos
junho/2018. Portanto a ré não cumpriu com o contrato, pagamento de 1 (uma) mensalidade A inadimplência resultou
em saldo devedor no valor de montante ao qual foi acrescida de 2% de multa pelo atraso e juros de 1% ao mês. O
referido cálculo foi realizado considerando multa a data de vencimento do título (07/11/2022), respectivamente afim de
cumprir o requisito do art. 700, § 2º do NCPC/2015. Inúmeras tentativas foram feitas junto a logrando êxito, motivo
pelo qual não restou a Autor socorrer às vias judiciais.”Assim, tendo o presente edital a finalidade de o(a) CITAR
requerido(a) , atualmente em lugar incerto e não sabido, para que decorrido o prazoAMANDA NICOLLI CALIXTO
assinalado neste edital, qual seja, 20 (vinte) dias, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) Requerido(a)
pague o débito que importa em , corrigidos, acrescidos de sobre o valor do débito deR$ 4.368,7005% (cinco por cento)
honorários advocatícios, ou oferecer embargos, cientificando-o de que se não efetuar o pagamento e não opuser
embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo a execução na forma da lei, e que, em
caso de pagamento no prazo acima gravado, ficará isento do pagamento de custas processuais, nos termos dos arts. 701 e
702, ambos do NCPC. O que se cumpra na forma da lei. Eu Taka Sonehara, Escrivã,Curitiba, 11 de dezembro de 2025.
mandei digitar.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
Juíza de Direito