PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Processo: 0027340-26.2026.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fraude à Execução Valor da Causa: R$144.313,30 Exequente(s): AMAURY SPODARYK Executado(s): ERNANI GONÇALVES FABIANO GONÇALVES VISÃO IMOBILIARIA LTDA Autos nº. 0027340-26.2026.8.16.0182
1. A parte exequente demonstrou a existência da ação nº 0010356-25.2026.8.16.0001, em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Curitiba, na qual foi apresentado acordo em benefício dos executados, evidenciando a existência de direito creditório passível de futura satisfação patrimonial. Assim, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0010356-25.2026.8.16.0001, até o limite do crédito perseguido nestes autos.
Expeça-se ofício ao Juízo competente, com cópia desta decisão, para as anotações e providências cabíveis.
2. Intimem-se os executados para que se manifestem acerca da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta