Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, WALÉRIA MITIKO YATSU ZANATTA
- Advogado
- IVO KRAESKI (OAB 46688/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0027365-88.2018.8.16.0030 Polo Ativo(s): WALÉRIA MITIKO YATSU ZANATTA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requereu a desistência do pedido inicial (evento 74). Desnecessária a manifestação da parte requerida, nos termos do enunciado 90 do FONAJE.
Diante do exposto, homologo a desistência do pedido inicial, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
