Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, ELIAS FERREIRA
- Advogados
- GABRIEL COELHO PONTIN (OAB 91099/PR), ROBSON LUIZ SILVA (OAB 111152/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Londrina
2ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central
SENTENÇA
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Autos n.: 0027516-63.2022.8.16.0014.
Embargante: Espólio de Elias Ferreira.
Embargado: Município de Londrina.
1. RELATÓRIO
Espólio de Elias Fererira, por meio de curador especial,
opôs os presentes embargos à ação de execução fiscal que lhe move o
Município de Londrina, ambos qualificados, na qual pretende este último o
recebimento dos valores discriminados nas certidões de dívida ativa
relativamente à cobrança de IPTU e taxas, postas em cobrança nos autos de
execução fiscal n. 0010090-14.2017.8.16.0014.
A parte embargante apresentou embargos à execução por
negativa geral.
Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (evento
9), tendo sido concedido os benefícios da gratuidade processual à embargante.
Regularmente intimado, o Município embargado ofertou
impugnação (evento 12), defendendo a regularidade da execução. Requereu
rejeição dos embargos, e a condenação da embargante nos ônus da
sucumbência.
Apesar de intimada, a parte embargante não se manifestou a
respeito da impugnação.
