Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- P. L. GARCIA - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., GUIOMAR CUNES
- Advogados
- VALMIR PFEIFFER (OAB 91418/RS), FABRÍCIO DE MELLO MARSANGO (OAB 56947/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Processo: 0027540-07.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.525,00 Polo Ativo(s): Guiomar Cunes Polo Passivo(s): P.
L. GARCIA - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, que por sua vez homologou a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 39.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal.
P. I., arquivando-se oportunamente. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
