Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC, ARMANDO ZEIN, OMAR ZEIN
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 86839/PR), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 76350/PR), ANDREIA MARINA LATREILLE (OAB 38945/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0027760-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ARMANDO ZEIN Omar Zein Polo Passivo(s): AMERICAN AIRLINES INC GOL LINHAS AÉREAS S.A.
1. Ante a homologação em sede recursal (mov. 24.1 daqueles autos) do acordo realizado entre as partes, defiro o pedido de mov. 78.1, quanto ao levantamento, pela parte autora, da quantia depositada pela parte ré (mov. 61.3). O artigo 339, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 339. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará ou por ofício de transferência assinado, exclusivamente, pelo Juiz. [...] §2º No caso de transferência de valores da conta judicial para a conta bancária informada nos autos pelo interessado, será expedido ofício, observando-se a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2. Todavia, o sistema de alvará eletrônico não comporta conste mais do que um beneficiário (parte). Assim, sendo dois beneficiários, deverão ser expedidas duas ordens para transferência do valor, na proporção de 50% para cada beneficiário, já que não é possível, em um mesmo expediente, consignar ambos. Esclareça-se, outrossim, que não se confunde beneficiário (parte), com o sacador, que na hipótese será o procurador.
3. Assim, proceda-se à transferência eletrônica, para a conta da parte autora ou de seu advogado, conforme requerido, no último caso certificando-se a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação. Na hipótese de falta dos poderes acima referidos, intime-se a parte para que supra a falta, no prazo de 5 dias. Regularizada a procuração, proceda-se à transferência eletrônica. 3.1.
