Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Foz do Iguaçu - Anexa ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, GEIZIBEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE FOZ DO IGUAÇU - ANEXA AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027770-22.2021.8.16.0030 Processo: 0027770-22.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Multa Valor da Causa: R$17.441,70 Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Polo Passivo(s): GEIZIBEL DOS SANTOS
1. Considerando que o delito previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ao qual está vinculada a multa ora executada, não se enquadra na competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu, nos termos da Resolução nº 93/2013 do ETJPR, defiro o requerimento ministerial retro e determino o declínio de competência a uma das Varas Criminais de Foz do Iguaçu para análise e execução do presente feito.
2. Diligências e anotações necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto
