Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ARY CAVALCANTE JUNIOR
- Advogado
- GISELE MARIA REIS (OAB 30642/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027770-49.2016.8.16.0013 Processo: 0027770-49.2016.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 07/12/2016 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JHESSICA CAROLINE SENNA SIMÃO Réu(s): ARY CAVALCANTE JUNIOR
Vistos. Considerando-se o contido na Certidão de mov. 240.1, bem como na manifestação do Ministério Público (mov. 243.1), tendo o sentenciado Ary Cavalcante Junior obtido liberdade mediante o pagamento de fiança (mov. 1.14, 20.7, 20.11 e 239.1), cumpra-se o disposto no artigo 870 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Caso o sentenciado não manifeste interesse ou não apresente conta bancária para depósito, o valor deverá ser transferido ao FUNREJUS (CN, artigo 870, §1°).
Diligências necessárias. Curitiba, 05 de setembro de 2024. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
