Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, MAURO FERREIRA VIEIRA
- Advogados
- MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), MARIA CRISTINA WIELEWICKI (OAB 79033/PR), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), BIANCA COLUCI GOUVEIA (OAB 122175/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027770-65.2024.8.16.0014 Processo: 0027770-65.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$40.551,84 Autor(s): MAURO FERREIRA VIEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO Conforme voto condutor de lavra do Ministro João Otávio de Noronha no bojo do RECURSO ESPECIAL 2.092.190/SP, houve delimitação da seguinte tese controvertida: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (TEMA 1264 do STJ). Houve ainda a determinação de “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve a suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Após análise dos autos, verifica-se que a questão foi objeto de arguição pelas partes, o que faz atrair a determinação de suspensão exarada pelo relator. Dito isto, AGUARDEM-SE SUSPENSOS os presentes autos até nova decisão em sentido diverso no bojo dos autos REsp. 2.092.190/SP. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 14 de agosto de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
