Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., AMERICAN AIRLINES INC, LEONARDO PEDRO RUFATO
- Advogados
- MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB 30036/PR), RAFAEL FURTADO MADI (OAB 32688/PR), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 86839/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 76350/PR), BEATRIZ BASTOS MARTINS (OAB 91842/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027770-75.2018.8.16.0014 Processo: 0027770-75.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$186,19 Exequente(s): LEONARDO PEDRO RUFATO Executado(s): AMERICAN AIRLINES INC DECOLAR.COM LTDA GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
TAM LINHAS AEREAS S/A.
1. Em atenção à petição de seq. 327, esclareço que os valores já foram transferidos à conta bancária indicada, conforme certidão de seq. 319. Sendo assim, indefiro o pedido retro. DÊ-se ciência à parte ré GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
2. Em atenção à petição de seq. 296, conforme certidão de seq. 320 e resposta da Caixa Econômica Federal de seq. 324 e 326, verifica-se que o alvará de seq. 190 foi devidamente levantado. Assim, não há valores depositados nos autos e ainda pendentes de destinação em favor da parte ré TAM LINHAS AEREAS S/A. DÊ-se ciência à parte interessada.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
