Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JUSSARA MARCONDES STAHLSCHMIDT, MARILETE TEREZINHA DE MARCO, JULIAN FERNANDA MARCONDES
- Advogados
- JOSE GUILHERME ZOBOLI (OAB 48675/PR), LYNDON JOHNSON LOPES DOS SANTOS (OAB 53200/PR), KARINA CAMARGO MARTINS LORENZET (OAB 39428/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0027770-85.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$23.857,41 Polo Ativo(s): Marilete Terezinha De Marco Polo Passivo(s): JULIAN FERNANDA MARCONDES JUSSARA MARCONDES STAHLSCHMIDT Autos nº. 0027770-85.2020.8.16.0182 HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (movimento 47.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Consigno que é assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, o que poderá, inclusive, ser feito de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº. 9.099/95. Deverá o advogado da parte autora informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se se opõe ao envio de carta para cientificação de seu cliente acerca do teor da presente decisão - sem qualquer espécie de ônus.
Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta, juntando cópia desta aos autos. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55, da referida Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv
