Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatários
- TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA, MARCELO RENATO ALBERTI
- Advogados
- OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), TAUANE STEFF DE LIMA (OAB 72886/PR), LAUREN LYLITH FILUS (OAB 75838/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027770-89.2020.8.16.0019 Processo: 0027770-89.2020.8.16.0019 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): MARCELO RENATO ALBERTI Requerido(s): TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA Deixo de analisar o pedido de emenda retro, por já estar precluso, vez que não foi feito no prazo legal, o que culminou na sentença extintiva de mov.
23. Outrossim, porque eventual irresignação contra a referida decisão deve ser objeto de recurso próprio. Oportunamente arquivem-se, nos termos do ev.
23.
Intime-se. Ponta Grossa, 03 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
