Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- IVO MARTINS BARRETO, SENY PEDROSO BARRETO, SUSIMARA APARECIDA RIBEIRO MACHADO, ESPÓLIO DE MAURÍCIO WAGNER, FELIPE LEMES CORDEIRO, LAINARA FARIAS RODRIGUES
- Advogado
- LEONICE DA SILVA (OAB 73499/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Processo: 0027774-58.2022.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$34.000,00 Autor(s): FELIPE LEMES CORDEIRO LAINARA FARIAS RODRIGUES Réu(s): Espólio de Maurício Wagner IVO MARTINS BARRETO Seny Pedroso Barreto Susimara Aparecida Ribeiro Machado
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por FELIPE LEMES CORDEIRO e LAINARA FARIAS RODRIGUES em face de Espólio de Maurício Wagner, Ivo Martins Barreto, Seny Pedroso Barreto e Susimara Aparecida Ribeiro Machado. Foi determinada por duas vezes a emenda à inicial para que a parte autora comprovasse o falecimento do réu Ivo Martins (evento 27 e 42), porém, esta manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTOS Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial para emendar a inicial, mesmo advertida das consequências legais, impõe-se o indeferimento da inicial (art. 321, § único, do CPC).
III –
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos nc. I c/c 321, p.ú., ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, ficando suspensa, todavia, a cobrança da verba, considerando se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, tendo em vista que não foi constituída a lide.
