Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ITALO CONTI JUNIOR, DUCK IMÓVEIS LTDA, PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO
- Advogados
- BRUNO PARTALA (OAB 99327/PR), JOSE RIBEIRO (OAB 28744/PR), LORY ANN VERMEULEN PLYMENOS (OAB 44143/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027812-37.2016.8.16.0001 Processo: 0027812-37.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$78.079,36 Autor(s): PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO (CPF/CNPJ: 779.***.***-72) rua Isaak Freisen, 569 - CURITIBA/PR Réu(s): Duck Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 82.***.***/0001-64) Rua Barão de Antonina, 113 - CURITIBA/PR ITALO CONTI JUNIOR (RG: 3861562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.***.***-91) RUA JOSÉ LOUREIRO , 133 - CURITIBA/PR Observando-se que na minuta de acordo de seq. 174.2 dos autos em apenso nº 0009784-55.2015.8.16.0001 as partes, também aqui litigantes, deram integral quitação quanto ao contrato jurídico que também é objeto deste feito, bem como que, devidamente intimadas da deliberação de seq. 241.1 não se manifestaram, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC/2015, diante da perda superveniente do interesse de agir.
Eventuais custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, diante do que restou acordado na cláusula “xi” da transação mencionada. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta I
