Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, JOSÉ DORIVAL CARDOZO
- Advogado
- GRACIELLI BRANDÃO VOLPATTO (OAB 104485/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027831-72.2022.8.16.0182 Processo: 0027831-72.2022.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$20.056,00 Exequente(s): O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Executado(s): JOSÉ DORIVAL CARDOZO
Vistos,
1. A parte exequente não cumpriu com o determinado ao mov.
19. Deste modo, e com amparo no art. 321, parágrafo único do CPC1 indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito – art. 485, inc. I do CPC/15.
2. Proceda-se à baixa na distribuição e, transitada em julgado, arquive-se.
3. Sem custas e honorários advocatícios – art. 55 da Lei nº 9.099/95.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito 1 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (Destaquei).
