Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCINEIA ROSA CONCEIÇÃO
- Advogado
- ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB 105664/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0027916-63.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): LUCINEIA ROSA CONCEIÇÃO. Réu(s): ALFA SEGURADORA S.A
1. Trata-se de Ação de Cobrança.
2. Por análise ao endereço da parte autora, bem como, com base na petição de mov. 11, a competência para julgamento da presente demanda se trata da cidade de Paiçandu, com sua comarca própria criada pela Lei Estadual nº 21.185/22: Art. 1º. Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, de entrância final, com sede no município de mesmo nome e integrado pelos Municípios de Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba, juntamente com os respectivos distritos. § 1º Desmembra os Municípios de Paiçandu, Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba do Foro Central da Comarca da Região AMetropolitana de Maringá. (Grifei) Assim, a competência para apreciar os autos de carta precatória é do Juízo da Comarca de Paiçandu.
Portanto, impõe-se a remessa dos autos para o Juízo competente.
3.
Diante do exposto, e constatada a incompetência territorial deste Juízo, remetam-se os autos, para o Juízo da Comarca de Paiçandu, observadas as normas do Código de Normas do TJPR e as cautelas de praxe.
4. Demais providências e diligências necessárias. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
