PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028118-07.2010.8.16.0004 Processo: 0028118-07.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.293,36 Exequente(s): CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS FLORENTINA CONDOMINIO I Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
Vistos para decisão.
1. Conforme já deliberado na decisão de mov. 48.1, a impugnação de mov. 31.1 trata-se de manifestação idêntica à já apresentada em 25/09/2013 (mov. 1.3, pdf 90-96), a qual foi rejeitada liminarmente por este Juízo ao mov. 1.3, pdf. 114-115. Ainda que o novo CPC não preveja a necessidade de garantia do juízo para apresentação de impugnação, a decisão que rejeitou a impugnação resta preclusa, não podendo haver reanálise neste momento.
2. Assim, considerando que a parte exequente concordou com o auto de avaliação apresentado ao mov. 32.2, e tendo em vista que a parte executada, intimada, não se insurgiu em relação ao valor avaliado, homologo a avaliação apresentada ao mov.
32. 3. Deste modo, com fulcro no artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeiro o Sr. Helcio Kronberg, www.kronbergleiloes.com.br, Telefone: (41) 3233-1077, endereço R. Padre Anchieta, 2540 - Champagnat, Curitiba - PR, incumbindo-lhe o contido nos art. 884 e 887 do CPC e na Resolução CNJ nº 236/2016. 3.1. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante – art. 884, parágrafo único, CPC e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016. 3.2.
O bem penhorado poderá ser arrematado por qualquer preço, exceto vil, considerando-o como tal o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dos e 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.3. O bem poderá ser adquirido em prestações e mediante o oferecimento de caução idônea, conforme estabelecido no , do Código de Processo Civil. 3.4.