PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0028126-12.2024.8.16.0030 Polo Ativo(s): MAMA SERVICE TRANSPORTES LTDA Polo Passivo(s): CLEONICE SCHVALEMBERG Nos moldes do art. 2º da Instrução Normativa 073/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça, “as comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente:
I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo;
II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato;
III - e-mail profissional;
IV - contato telefônico”. Ocorre que, o ato citatório através dos meios supracitados não vem surtido o efeito almejado nos processos em tempo razoável, estando à contramão dos princípios norteadores previstos no art. 2º da Lei n. 9.099/95, em especial os princípios da economia processual e da celeridade. Contudo, diante dos argumentos apresentados junto à manifestação de evento 57.1, DEFIRO excepcionalmente o pedido, a fim de que a citação da requerida seja realizada através do aplicativo Whatsapp, observando o número telefônico indicado na manifestação retro.
Consigne-se, entretanto, que a citação só será considerada válida se comprovado que foi atingida a sua finalidade, e o correto destinatário, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa 073/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Salienta-se que o processo deverá ser instruído com a certidão detalhada de como o destinatário foi inequivocamente identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, observando o modelo disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça (anexo II da Instrução Normativa 073/2021), o qual dispõe que o requerido deverá apresentar cópia de seu documento de identificação, assim como, após o envio da citação/notificação/intimação pela Secretaria, o mesmo deverá CONFIRMAR o recebimento da mensagem.