Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- M.R AGUILERA ROMERO & CIA LTDA, CRISTIANO DO NASCIMENTO FRANCISCO
- Advogado
- OMAR GIOVANNE AGUILERA DE OLIVEIRA (OAB 106302/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028126-17.2021.8.16.0030
Vistos, etc.
1. Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, bem como a inércia da exequente em impulsionar o feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1.995 (movs. 19.1, 25.1, 43.1, 50.1 e 55.1). 1.1. Havendo interesse na continuidade da execução, quando localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, poderá o autor manejar nova execução.
2. Expeça-se a certidão de dívida, que ficará na secretaria à disposição do credor, caso requerido pela parte exequente.
3. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. P. R.
I. EDERSON ALVES Juiz de Direito
