Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DANIELLE SUAVE DO CARMO
- Advogados
- LUIZ OGUEDES ZAMARIAN (OAB 42446/PR), BRUNO MATHEUS SCHAFER VACCARI (OAB 78589/PR), JOSE GUILHERME ZOBOLI (OAB 48675/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0028126-75.2025.8.16.0030 Autoridade(s): Autor do Fato(s): DANIELLE SUAVE DO CARMO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei de Regência dos Juizados Especiais Criminais. Remanesce para análise a prática, em tese, do crime de injúria. A infração penal apurada nos presentes autos se processa mediante queixa-crime. De acordo com o art. 38 do CPP e o art. 103 do CP, a vítima deve oferecer queixa-crime no prazo de seis meses, contado do dia em que tomou conhecimento da autoria do delito, sob pena de decadência.
Ressalta-se que no caso de vítimas menores de idade, esse prazo decadencial geralmente começa a contar quando os pais, tutores ou representantes legais tomam conhecimento da autoria, ou ainda, partir do momento em que a vítima completa 18 anos, quando não há representante legal ou quando o crime envolve contextos específicos de vulnerabilidade. No presente caso, não houve o oferecimento de queixa-crime.
Além disso, verifica-se que já decorreu o prazo de seis meses da data dos fatos/conhecimento da autoria pela representante legal da vítima (13.06.2025), de modo que não é mais possível o preenchimento das condições de procedibilidade em Juízo, sendo o caso de extinguir a punibilidade da noticiada.
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade da parte noticiada, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Na forma do enunciado 105 do Fonaje, desnecessária a intimação da parte noticiada.
Publique-se.
