Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu - Fiscalização do Art. 89
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, LEONARDO BALDOINO
- Advogado
- LIN CHI WEN (OAB 67866/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE FOZ DO IGUAÇU - FISCALIZAÇÃO DO ART.
89 - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º Andar - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 33088200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028126-80.2022.8.16.0030 Processo: 0028126-80.2022.8.16.0030 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Suspensão Condicional de Processo Data da Infração: 23/02/2022 Deprecante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Deprecado(s): LEONARDO BALDOINO
1. No caso dos autos a competência deste Juízo é limitada à fiscalização das condições do benefício. Constata-se informação do sistema projudi do decurso do prazo de fiscalização.
2. Levando-se em conta a atribuição de competência ao Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu para a fiscalização das condições impostas para a suspensão condicional do processo com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, e com a juntada de prontuário integral, promova-se a devolução ao d. Juízo de origem para os devidos fins, com fulcro no artigo 21, §8º, da Resolução nº 93/2013 OE/TJPR.
3. Comunicações e diligências necessárias. Data constante da assinatura digital. Juliana Arantes Zanin Vieira Juíza de Direito
