Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatários
- YMPACTUS COMERCIAL S/A, SERGIO SINFRONIO DE SOUZA
- Advogados
- RODRIGO FREGONEIS ASSAIANTE (OAB 64011/PR), LEONARDO CAMPANHA (OAB 57490/PR), BEATRIZ GISELE DE ALMEIDA URGNANI (OAB 84253/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028291-45.2017.8.16.0017 Processo: 0028291-45.2017.8.16.0017 Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$3.200,00. autor(s): Sergio Sinfronio de Souza réu(s): YMPACTUS COMERCIAL S/A
1. Indefiro o pedido de movimento 95.1, com vistas a dispensar o pagamento de custas remanescentes. Isto pois a hipótese do parágrafo 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, se refere à transação, que não é o caso dos autos.
2. Entretanto, vislumbrando que a parte exequente detém os benefícios da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de pagamento das custas processuais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
3. Nada mais havendo, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
