Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL
- Destinatários
- JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA, HUSSEIN BAKRI
- Advogado
- THIAGO ANTONIO PIGATTO CAUS (OAB 20129/SC)
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0028851-96.2021.8.16.0000, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA Corrigente : HUSSEIN BAKRI Corrigido : JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA Relator : Des. LEONEL CUNHA
Vistos,
1) O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou, em 18/12/16, “TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE” (NU 0013261- 18.2016.8.16.0174 – mov. 1.1, do Projudi) e, em 13/01/17, “AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” (NU 0013261- 18.2016.8.16.0174 – mov. 71.2, do Projudi) em face PODER LEGISLATIVO DE UNIÃO DA VITÓRIA, MÁRIO LÚCIO PEREIRA FERREIRA, ZILIOTO DALDIN, RICARDO ADRIANO SASS, HUSSEIN BAKRI, THYAGO ANTÔNIO PIGATTO CAUS e ANDRÉ LUIS ALEIXO, por suposto conluio, mediante paga, para a aprovação das contas do então Prefeito HUSSEIN BAKRI, referentes ao ano de 2006.
Correição Parcial nº 0028851-96.2021.8.16.0000
2) Prosseguindo-se os atos processuais, em 05/04/21 foi designada a audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, para o dia 25/05/2021 (terça-feira), às 14:00 horas (mov. 432.1).
3) Em 04/05/21, HUSSEIN BAKRI peticionou, requerendo nova designação da audiência de instrução e julgamento, justificando o pedido pelo fato de exercer mandato parlamentar junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, onde exerce também a função de Líder do Governo, incumbindo-lhe a orientação da bancada antes da votação de cada projeto em trâmite. Disse que as sessões se realizam das segundas às quartas-feiras, iniciando-se as 14:30 horas, com duração aproximada de 04h30min (mov. 459.1).
4) O pedido foi indeferido (mov. 461.1), constando na decisão a quo que, segundo o Regimento Interno da ALEPR, o comparecimento em audiências judiciais é ressalvado expressamente como causa de justificativa para ausência na sessão legislativa e, ainda, conforme § 6º do art. 129: “§ 6º - Ausente o líder, competirá ao mais idoso dos vice-líderes presentes o uso da palavra ou indicação de membro da bancada para fazê-lo” (destacado).
Correição Parcial nº 0028851-96.2021.8.16.0000
