Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ANDRÉ LUIS LUCENA DE LIMA
- Advogados
- ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA (OAB 76686/PR), CAROLINA GONÇALVES GUEDES (OAB 104910/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572 3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0028880-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANDRÉ LUIS LUCENA DE LIMA Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HOMOLOGO a transação feita entre as partes e com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Revogo a decisão proferida à seq.
8. Autorizo o levantamento do valor depositado em favor da parte autora, via alvará ou transferência bancária. Indique a parte autora os dados necessários à transferência do valor (titular da conta, CPF/CNPJ, nº. da conta, agência e banco). Considerando a irrecorribilidade da presente, intimem-se as partes apenas através de seus advogados porventura cadastrados nos autos. Após, arquivem-se. Londrina, 03 de setembro de 2021.
Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
