PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028957-08.2009.8.16.0185
Vistos Diante do certificado ao mov. 58, bem como do contido no cálculo de custas processuais (mov. 52), determino o recolhimento das despesas remanescentes apuradas no mov. 52 às forças do depósito já efetuado; em seguida, restitua-se todo o saldo remanescente ao próprio Município de Curitiba, mediante a expedição de alvará eletrônico para a transferência dos valores, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.
Em seguida, nada mais sendo requerido, arquive-se, com as baixas necessárias. D.N. Curitiba, data da assinatura digital. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito