PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029068-30.2017.8.16.0017
1. Trata-se de cumprimento de sentença, na qual são partes AHARON HENRIQUE MORALES – EXECUTIVE SENIOR ACCOUNT – ME em face de MICHELE CAROLINE PRADO RUDEK.
2. Considerando a informação de que houve a satisfação da execução e o pedido de extinção (ev. 120.1), com base no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
3. Atendam-se as diligências requeridas. 3.1 Eventuais penhoras/bloqueios devem ser removidos.
4. Eventuais custas remanescentes, observar o determinado em art. 90 e §§ do CPC.
5. Pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
6. Diligências necessárias. P.R.I. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T