Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOLKSWAGEN S.A., BELL LOGISTICA TRANSPORTES E VEICULOS LTDA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0029068-49.2025.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$59.997,48 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): BELL LOGISTICA TRANSPORTES E VEICULOS LTDA
SENTENÇA
1. Trata-se de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
2. Com fulcro no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte Autora, extinguindo a presente ação sem resolução de mérito.
3. Com fulcro no artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte Autora, ora desistente, ao pagamento das custas e despesas processuais e deixo de fixar honorários de sucumbência, vez que não houve a triangulação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
4. Em razão da extinção da presente ação, proceda-se o desbloqueio/levantamento de eventuais penhoras/restrições impostas nesses autos aos bens da parte RÉ, pelo mesmo meio em que foram realizados.
5. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquive-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito
