Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Londrina - Anexo à 2ª Vara Criminal de Londrina
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JENYFFER CRISTINA BIANCHI PIEROLI
- Advogado
- ILVO NEI DA SILVA (OAB 40295/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE LONDRINA - ANEXO À 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029068-97.2021.8.16.0014 Processo: 0029068-97.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): JENYFFER CRISTINA BIANCHI PIEROLI
Vistos, Considerando que foi certificado (mov. 29.1) o cumprimento das condições do acordo de não persecução penal (ANPP), determino o arquivamento dos autos de execução. Junte-se o pedido de extinção da punibilidade aos autos principais. Anotações devidas. Intimem-se. Londrina, 17 de janeiro de 2022.(lh) Délcio Miranda da Rocha Juiz de Direito
