Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatários
- LEONARDO ANTONIO PUPO SILVEIRA, CONDOMINIO EDIFICIO TERRANOVA
- Advogados
- LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN (OAB 54589/PR), DIEGO MIALSKI FONTANA (OAB 54576/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0029068-97.2025.8.16.0001 Processo: 0029068-97.2025.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO TERRANOVA Réu(s): LEONARDO ANTONIO PUPO SILVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de exigir contas, na qual, após a citação do réu (ref. 36.1), mas sem o oferecimento de contestação pela parte ré, o autor se manifestou pela desistência da ação (ref. 38.1). Como a não houve a apresentação de contestação, permanecendo a ré revel, é desnecessária a sua anuência, razão pela qual não há óbice à homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, CPC). Portanto, HOMOLOGO a desistência e, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça que forem aplicáveis à espécie. Custas remanescentes pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
