Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- STEEL ROL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., ALTOCOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
- Advogados
- ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), OTAVIO PAULO MARTINS GENTA (OAB 12398/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes por intermédio do instrumento de ev. 4 dos autos recursais 0029127-08.2009.8.16.0014 AResp 3, orientando-as a que cumpram e observem seu teor, ressalvados erros materiais e direito de terceiros eventualmente afetados por ele. JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições.
Sobrevindo depósito judicial, providencie-se sua liberação à parte credora, mediante alvará/transferência eletrônica de valores. Defiro a dispensa do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de dezembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
